Lei nº 4.154 de 15/09/2003

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 15 set 2003

Altera a Lei nº 2994 de 30 de Junho de 1998 que Autoriza o Ingresso de Pastores Evangélicos e Demais Oficiantes de outros Credos nos Hospitais da Rede Estadual e Privada e dá outras Providências.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.994 de 30 de junho de 1998 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica autorizado o ingresso, nos hospitais e demais Casas de Saúde da rede estadual e privada, aos Pastores evangélicos e demais oficiantes de outros credos, acompanhados ou não de suas esposas, que pretendam ministrar sua assistência religiosa aos enfermos, a qualquer hora do dia e da noite, desde que autorizado pelo visitado ou por sua família."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2003.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora