Lei nº 4.146 de 22/08/2011

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 02 set 2011

Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo Municipal em fazer a cessão de espaços nas dependências das unidades esportivas para fins de veiculações de publicidade, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí

Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a cessão de espaços nas dependências das unidades esportivas do Município de Teresina.

§ 1º A cessão do espaço da unidade esportiva será mediante a assinatura de convênio entre a Prefeitura Municipal de Teresina, através de seu órgão competente e as empresas interessadas.

§ 2º VETADO

§ 3º A contrapartida das empresas beneficiadas, por força da cessão de espaço, deverá ter como finalidade a manutenção e recuperação das instalações físicas das unidades esportivas, enquanto perdurar a vigência do convênio.

§ 4º É vedada qualquer outra destinação com os benefícios auferidos pela cessão de espaços publicitários que não sejam em prol da manutenção ou melhoria das unidades esportivas, salvo motivo previamente justificado.

Art. 2º É terminantemente proibida à veiculação de propaganda de bebidas alcoólicas e de estímulo ao consumo de produtos derivados do tabaco, de qualquer espécie ou natureza.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal, através de seu órgão competente, indicará quais são os espaços destinados à veiculação de publicidade, estabelecendo as dimensões do material publicitário, de modo que a cessão feita não prejudique as atividades normais das unidades esportivas.

Parágrafo único. É de inteira responsabilidade do Poder Executivo Municipal à aprovação prévia do layout a ser veiculado, observando o disposto nesta Lei.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina/PI, em 22 de agosto de 2011.

ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA

Prefeito de Teresina

Esta Lei foi sancionada e numerada aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano dois mil e onze.

PAULO CÉSAR VILARINHO SOARES

Secretário Municipal de Governo