Lei nº 4143 DE 21/09/2017
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 21 set 2017
Obriga os estabelecimentos comerciais a colocarem os monitores da caixa registradora de forma visível e sem obstáculos aos consumidores.
O Governador do Estado de Rondônia:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os estabelecimentos comerciais que possuem caixa registradora com monitor deverão posicionar a tela de forma a facilitar a visualização pelo consumidor.
Art. 2º Fica proibida a colocação de qualquer produto, propaganda ou objeto que obstrua o acesso visual do monitor.
Art. 3º A identificação dos produtos e os valores mostrados deverão ser de fácil leitura.
Art. 4º VETADO.
I - VETADO.
II - VETADO.
III - VETADO.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de setembro de 2017, 129º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador