Lei nº 4.134 de 10/09/1962

Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 1962

Abre o crédito especial de Cr$5.000.000,00 durante dez exercícios consecutivos, para auxiliar a manutenção da Casa do Pequeno Jornaleiro, no Estado da Guanabara, e dá outras providências.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida à Casa do Pequeno Jornaleiro, situada no Estado da Guanabara, o auxílio anual de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), destinado à manutenção de seus serviços.

Art. 2º O auxílio, a que se refere o art. 1º, será, anualmente, incluído no Orçamento da República anexo do Ministério da Educação e Cultura, durante dez anos consecutivos.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de setembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART

Francisco Brochado da Rocha

Miguel Calmon