Lei nº 4.131 de 30/06/2011

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 01 jul 2011

Altera dispositivos da Lei nº 3.922, de 27 de outubro de 2009, que dispõe sobre a dispensa do recolhimento do Imposto Sobre a Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e de direitos reais a eles relativos - ITBI, dos foros e laudêmios, e, ainda, da dispensa do recolhimento dos emolumentos e taxas, referentes ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR/Programa Habitacional Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Dá nova redação ao inciso III, do parágrafo único, do art. 1º, e revoga o inciso IV, do parágrafo único, do art. 1º, da Lei nº 3.922, de 27 de outubro de 2009, passando a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 1º .....

Parágrafo único.....

III - a área total da construção da casa não seja superior a 50 (cinquenta) metros quadrados e, no caso de apartamento, a área privativa não seja superior a 55 (cinquenta e cinco) metros quadrados;

IV - REVOGADO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso IV, do parágrafo único, do art. 1º, da Lei nº 3.922, de 27 de outubro de 2009.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina/PI, em 30 de junho de 2011.

ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA

Prefeito de Teresina

Esta Lei foi sancionada e numerada aos trinta dias do mês de junho do ano dois mil e onze.

JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA

Secretário Municipal de Governo