Lei nº 4128 DE 05/01/2023
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 06 jan 2023
Altera a Lei nº 3.530, de 14 de agosto de 2019, na forma que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a assembleia legislativa do estado do tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 3.530 , de 14 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 25. .....
.....
V - pagamento das despesas com transporte, hospedagem, alimentação, serviços veterinários e demais despesas advindas do cuidado com o animal."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 5 dias do mês de janeiro de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estador
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil