Lei nº 4.126 de 27/08/1962

Norma Federal - Publicado no DO em 03 set 1962

Altera disposições da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, relativas à classe de Ascensorista.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os anexos I e IV, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, nas partes referentes ao Código GL-304 passam a ter a redação seguinte:

ANEXO I

GL-304.12.C-Ascensorista -C-Execução.

GL-304.10.B-Ascensorista -B-Execução.

GL- 304.8.A-Ascensorista -A-Execução.

ANEXO IV

Código GL- 304-A, B e C.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART

F. Brochado da Rocha