Lei nº 4123 DE 05/01/2023

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 06 jan 2023

Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação do serviço Disque 100 em todos os cinemas do Estado do Tocantins, para denúncia de violência contra crianças e adolescentes.

O Governador do Estado do Tocantins,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É obrigatória a divulgação do serviço Disque 100, em todos os cinemas e salas de exibição do Estado do Tocantins, para denúncia de violência contra crianças e adolescentes.

Parágrafo único. A divulgação de que trata o caput deste artigo poderá ser feita por meio de:

I - exibição na tela do cinema antes do início do filme;

II - afixação de cartaz em local de grande circulação e fácil visualização pelo público;

III - painel eletrônico;

IV - impressão no ingresso, inclusive quando adquirido na internet.

Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às normas previstas e regulamentadas nos arts. 56 a 60 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, devendo a multa ser revertida ao Fundo para as Relações de Consumo - PROCON.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 5 dias do mês de janeiro de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estador

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil