Lei nº 4103 DE 02/01/2023

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 04 jan 2023

Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes informativos sobre direitos da pessoa idosa, no âmbito estadual, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Tocantins,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins Decreta e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica obrigatória, no âmbito Estadual, a fixação de cartazes informativos sobre "DIREITOS DA PESSOA IDOSA", nos seguintes estabelecimentos:

I - unidades públicas e particulares de saúde;

II - clubes sociais e associações recreativas ou desportivas;

III - agências de viagens e locais de transporte em massa;

IV - bares, restaurantes, lanchonetes e similares;

V - hotéis, pensões, pousadas e serviços de hospedagem;

VI - postos de serviço de autoatendimento, abastecimento de veículos e demais acesso público.

Art. 2º O tema a ser relatado no cartaz ficará a critério de cada estabelecimento, de acordo com a especificação na área de atendimento e concessão de direitos relacionados à pessoa idosa.

Art. 3º Fica ainda obrigado a colocar no cartaz a frase: "DISK 100", para denúncias relativas à pessoa idosa.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 2 dias do mês de janeiro de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil