Lei nº 4.100 de 17/06/1999

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 18 jun 1999

Altera o inciso do "caput" e acrescenta o § 4º do art. 68 da Lei nº 3.796, de 26 dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e .que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o inciso I do "caput" do art. 68 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, bem como fica acrescentado o § 4º ao mesmo dispositivo, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 68. ...

I - a citação far-se-á na seguinte ordem, em relação a contribuinte ou responsável localizado :

a. neste Estado de Sergipe :

1.à pessoa do autuado, do seu representante legal ou do seu preposto, no Auto de Infração;

1. por via postal, com Aviso de Recebimento (AR), quando não for possível realizar a citação na forma do item anterior, observado o estabelecido em Regulamento;

1. por edital, se o autuado estiver em lugar incerto, inacessível ou desconhecido;

a. em outra Unidade da Federação :

1. por via postal, com Aviso de recebimento (AR);

1. por edital, se o autuado estiver em lugar incerto, inacessível ou desconhecido.

II - ...

§ 1º . ...

§ 4º As intimações relativas às decisões de 1º (primeira), 2º (segunda) e 3º (terceira) instâncias, assim como as demais notificações pertinentes ao processo administrativo fiscal, far-se-ão sempre por via postal, com Aviso de Recebimento, ou por edital quando o autuado estiver em lugar incerto, inacessível ou desconhecido."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se, desde logo, aos processos administrativos fiscais em curso.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 17 de junho de 199 178º da Independência e 111º da República.

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

José Figueiredo

Secretário de Estado da Fazenda

Jorge Araújo

Secretário-Chefe da Casa Civil