Lei nº 4.083 de 21/02/2011

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 04 mar 2011

Dispõe sobre a obrigatoriedade do Município disponibilizar um telefone gratuito para o combate às drogas, na forma que especifica.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí

Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica obrigatório que o Município disponibilize à população um número de telefone, com recebimento de chamada gratuita, para o combate às drogas.

Parágrafo único. O número telefônico a ser disponibilizado será através do serviço 0800, com o nome de "Disque-Drogas".

Art. 2º Não haverá qualquer identificação das chamadas recebidas, sendo respeitado o sigilo telefônico e a legislação que trata a matéria.

Art. 3º As denúncias recebidas através do "Disque-Drogas" serão encaminhadas às autoridades policiais, ao Ministério Público e à Guarda Municipal, para adoção das providências legais.

Parágrafo único. Caberá a cada órgão de segurança fazer um cadastramento das denúncias recebidas, para fins de apuração, prevenção e controle dos pontos de fornecimento das drogas.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal deverá fazer a divulgação do "Disque-Drogas" nas escolas da rede pública e privada.

Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 21 de fevereiro de 2011.

ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA

Prefeito de Teresina

Esta Lei foi sancionada e numerada aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano dois mil e onze.

JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA

Secretário Municipal de Governo