Lei nº 4082 DE 19/06/2017
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 20 jun 2017
Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de profissionais de odontologia na equipe multiprofissional das Unidades hospitalares privadas no Estado de Rondônia.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos dos §§ 5º e 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Torna obrigatória a presença de profissionais de odontologia na equipe multiprofissional hospitalar nas Unidades de Terapia Intensiva de todos os hospitais privados do Estado de Rondônia, para cuidados da saúde bucal dos pacientes internados.
Art. 2º Nas Unidades de Terapia Intensiva -UTIs, o profissional será cirurgião dentista habilitado e devidamente inscrito no Conselho Regional de Odontologia de Rondônia - CRO, cabendo ao mesmo o atendimento preventivo, eletivo e de emergência aos pacientes internos.
Art. 3º O descumprimento desta Lei implicará nas penalidades legais aplicáveis pelos órgãos e entidades de fiscalização dessas atividades, todas já previstos em Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 19 de junho de 2017.
Deputado MAURÃO DE CARVALHO
Presidente - ALE/RO