Lei nº 4.082 de 23/06/1962

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jun 1962

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$8.000.000,00, para atender as despesas decorrentes de tratamento, ambulatório e hospitalização dos ex-integrantes da Fôrça Expedicionária Brasileira, nos nosocômios do Exército.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), para atender às despesas decorrentes de tratamento, ambulatório e hospitalização dos ex-integrantes da Fôrça Expedicionária Brasileira, no decorrer de 1960, nos nosocômios do Exército.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART

Tancredo Neves

João de Segadas Vianna

Walter Moreira Salles