Lei nº 4.081 de 21/02/2011
Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 04 mar 2011
Dispõe sobre a inclusão do Programa Consumidor Consciente e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí
Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Estabelece no órgão competente a inclusão do Programa Consumidor Consciente, o qual levará informações sobre o código de defesa do consumidor aos estudantes de ensino fundamental nos eventos da rede escolar pública municipal e particular, desenvolvidos na semana do dia 15 de março, em que é comemorado o dia mundial dos direitos do consumidor, tendo como objetivo estimular a criança e o adolescente a tornarem-se consumidores conscientes, ativos, transformadores e responsáveis, além de levar o conhecimento em relação às medidas que garantem os direitos relacionados ao consumo à população infanto-juvenil.
Art. 2º As atividades contarão com a participação dos educandos, familiares, professores, diretores e coordenadores para realizarem as atividades de informação básica relacionada à apresentação e o estudo do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 21 de fevereiro de 2011.
ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA
Prefeito de Teresina
Esta Lei foi sancionada e numerada aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano dois mil e onze.
JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA
Secretário Municipal de Governo