Lei nº 4.075 de 06/01/2003
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 07 jan 2003
Dispõe sobre a Obrigação da Colocação de Placas Informativas Referentes a Valor do Couvert Artístico e Valor de Ingresso em Todas as Casas Noturnas Localizadas no Estado do Rio de Janeiro, que Explorem, Música ao Vivo ou Músicas Eletrônicas.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigatório a colocação de placas informativas referentes a valor do couvert artístico e valor de ingresso, em todas as casas noturnas localizadas no Estado do Rio de Janeiro, que explorem música ao vivo ou músicas mecânicas.
Parágrafo único. As placas a que se refere o caput deste artigo deverão conter quinze centímetros de altura por trinta centímetros de largura, em fundo branco com letras pretas, e postas visivelmente na entrada principal do estabelecimento, em altura não superior a dois metros.
Art. 2º O não cumprimento do disposto no art. 1º e seu parágrafo único sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
I - Multa;
II - Suspensão temporária das atividades do infrator pelo prazo máximo de trinta dias;
III - Cassação do Alvará de Funcionamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor em 60 dias após a data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 2003.
ROSINHA GAROTINHO
GOVERNADORA