Lei nº 4.073 de 22/06/1962

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 1962

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$2.000.000.000,00 para as obras de duplicação da rodovia Presidente Dutra.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros) para as obras de duplicação da rodovia Presidente Dutra.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.

Brasília, 22 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART

Tancredo Neves

Virgílio Távora

Walther Moreira Salles