Lei nº 4.068 de 08/08/2011

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 10 ago 2011

Dispõe sobre o livro didático e o livro técnico em formato digital acessível e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do § 7º do art. 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º O livro técnico e o livro didático editado no Estado de Mato grosso do Sul deverá contar com opção para venda em formato digital acessível ao deficiente visual.

Art. 2º Os livros técnicos e didáticos em formato digital acessível serão comercializados com os resguardos necessários à proteção dos direitos do autor, devendo apresentar compatibilidade com programas leitores de tela gratuitos, distribuídos ou não pelo editor da obra.

Parágrafo único. Fica o editor obrigado a atender toda a demanda por suas obras em formato digital acessível, seja via download ou CDRom.

Art. 3º É facultado ao editor da obra o lançamento de livros falados em substituição ao livro digital acessível.

Art. 4º A inobservância do disposto nesta Lei sujeita os infratores às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, bem como ao pagamento de multa no valor de 300 UFERMS e acrescido o dobro em caso de reincidência.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 8 de agosto de 2011.

Deputado JERSON DOMINGOS

Presidente