Lei nº 4.062 de 14/05/1962

Norma Federal - Publicado no DO em 24 mai 1962

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$5.000.000,00, como auxílio à Faculdade Católica de Filosofia de Sergipe.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É concedido o auxílio de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) à Faculdade Católica de Filosofia de Sergipe.

Art. 2º A Faculdade não poderá impedir a matrícula de alunos de outras religiões em seus cursos e nem os obrigará, sob quaisquer pretextos, à freqüência aos cultos religiosos ou aulas de religião ali ministrados.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial necessário ao cumprimento da presente lei.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART

Tancredo Neves

Walther Moreira Salles

Antônio de Oliveira Brito