Lei nº 4.060 de 08/05/1962

Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 1962

Isenta do impôsto de consumo os fertilizantes simples e compostos destinados à aplicação em atividades agrícolas.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São isentos do impôsto de consumo os fertilizantes simples e compostos destinados à aplicação nas atividades agrícolas.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 8 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART

Tancredo Neves

Walther Moreira Salles