Lei nº 4.058 de 08/05/1962
Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 1962
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$15.000.000.000,00, destinado à pavimentação de trechos rodoviários da BR-4, (Rio-Bahia) e da BR-13 (Transnordestina).
O Presidente da República; faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito especial de Cr$15.000.000.000,00 (quinze bilhões de cruzeiros), para ocorrer às despesas com a pavimentação (inclusive melhoramentos de implantação preliminarmente requeridos) dos seguintes trechos rodoviários:
a) BR-4 (Rodovia Rio-Bahia, trecho Leopoldina-Feira de Santana (BA) - Cr$11.000.000.000.00);
b) BR-13 (Rodovia Transnordestina):
1) Trecho Fortaleza (CE) - Salgueiro (PE) - Cr$2.000.000.000,00.
2) Trecho Salgueiro (PE) - Feira de Santana (BA) - Cr$2.000.000.000,00
§ 1º A parcela correspondente à alínea a dêste artigo, será utilizada em cotas trimestrais de igual valor Cr$2.750.000.000,00 durante o exercício financeiro de 1962.
§ 2º A parcela correspondente à alínea b dêste artigo, será utilizada em cotas trimestrais de igual valor Cr$500.000.000,00 durante os exercícios de 1962 e 1963.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 8 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles
Virgílio Távora