Lei nº 4.013 de 09/02/2011
Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 29 abr 2011
Institui a obrigatoriedade de apresentação de sessão de cinema inclusivo, adaptando a pessoas com deficiência de audição e/ou, visão, viabilizado através da interpretação em língua gestual portuguesa, legendagem e audiodescrição na cidade de Aracaju e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Aracaju:
Faz saber que em conformidade com o que dispõem os §§ 3º e 6º do art. 109 da Lei Orgânica do Município, o Presidente promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Cidade de Aracajú, a obrigatoriedade de apresentação de cinema inclusivo, adaptado a pessoas com deficiência de audição e/ou, visão, viabilizado através da interpretação em língua gestual portuguesa, legendagem e audiodescrição com periodicidade mínima de uma sessão mensal, observados os critérios de proporcionalidade e periodicidade das sessões.
Parágrafo único. A sessão mencionada no caput fica reservada a pessoa com deficiência e seu acompanhante, sendo permitido que as cadeiras não preenchidas por este público possam ser ocupadas pelo público em geral.
Art. 2º A quantidade de sessões que serão destinadas ao público especial, bem como o valor da multa por eventual infração serão estabelecidos na regulamentação da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de sessenta dias da data da sua publicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Graccho Cardoso, Aracaju, 9 de fevereiro de 2011.
Emmanuel da Silva Nascimento
Presidente
Moritos da Silva Matos
1º Secretário
José Ivaldo Vasconcelos de Andrade
2º Secretário
Praça Olímpico Campos, 74 - CENTRO - CEP. 49.010-040 - Fone (079) 2107-4800
PL nº 166/2010 - Autoria: Fábio Mitidieri