Lei nº 4.010 de 10/06/2010

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 18 jun 2010

Institui o serviço do Telefone Verde no âmbito do Município de Teresina e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí

Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Teresina o serviço denominado Telefone Verde, para receber denúncias, sugestões, indicações, além de prestar informações aos cidadãos sobre legislação de Meio- Ambiente.

Art. 2º O serviço constituirá número de telefone específico e de acesso gratuito de qualquer terminal telefônico.

Parágrafo único. O Telefone verde deverá apresentar-se também como uma possibilidade através da Internet no site oficial da Prefeitura Municipal de Teresina e/ou outro que venha a ser constituído.

Art. 3º O número telefônico e os objetivos a que se refere este serviço deverão ser amplamente divulgados.

Art. 4º São objetivos de uso do serviço:

I - Poluição sonora e visual;

II - Uso irregular do solo, tais como desmatamentos, queimadas, e outros que causem danos à saúde pública;

III - Destinação de lixo em locais impróprios;

IV - Irregularidades de saneamento ambiental e contaminação do ar;

V - Irregularidades em locais de lazer, como praças, parques e áreas de proteção permanente.

Art. 5º As denúncias que configurarem infração flagrante a tempo de serem remediadas devem ser imediatamente remetidas aos órgãos competentes de fiscalização.

Art. 6º O atendimento ao serviço deverá gerar um número de protocolo, possibilitando que o cidadão possa acompanhar o encaminhamento deferido.

Art. 7º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.521, de 19 de maio de 1997.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina/PI, em 10 de junho de 2010.

ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA

Prefeito de Teresina

Esta Lei foi sancionada e numerada aos dez dias do mês de junho do ano dois mil e dez.

JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA

Secretário Municipal de Governo