Lei nº 4009 DE 28/03/2017
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 29 mar 2017
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais, clínicas e postos de saúde da rede pública e privada a fornecer o colar protetor de pescoço (tireóide) para pacientes que serão submetidos à exames de radio-odontologia, mamografia ou tomografia no Estado de Rondônia.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos dos §§ 5º e 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam obrigados os hospitais, clínicas e postos de saúde da rede pública e particular do Estado de Rondônia, a fornecer o colar protetor de pescoço (tireóide) para pacientes que serão submetidos à exames de radioodontologia, mamografia ou tomogra-fia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 28 de março de 2017.
Deputado MAURÃO DE CARVALHO
Presidente - ALE/RO