Lei nº 4009 DE 28/03/2017

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 29 mar 2017

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais, clínicas e postos de saúde da rede pública e privada a fornecer o colar protetor de pescoço (tireóide) para pacientes que serão submetidos à exames de radio-odontologia, mamografia ou tomografia no Estado de Rondônia.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos dos §§ 5º e 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam obrigados os hospitais, clínicas e postos de saúde da rede pública e particular do Estado de Rondônia, a fornecer o colar protetor de pescoço (tireóide) para pacientes que serão submetidos à exames de radioodontologia, mamografia ou tomogra-fia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 28 de março de 2017.

Deputado MAURÃO DE CARVALHO

Presidente - ALE/RO