Lei nº 4.003 de 20/01/2011

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 23 mar 2011

Proíbe a renovação da conferência das mercadorias nos estabelecimentos comerciais a varejo e atacado e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Aracaju:

Faz saber que, em conformidade com o que dispõem os §§ 3º e 6º do art. 109 da Lei Orgânica do Município, o Presidente promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibida a renovação da conferência das mercadorias adquiridas pelos consumidores nos estabelecimentos comerciais a varejo e atacado no âmbito do município de Aracaju.

Art. 2º Fica estipulado em R$ 1.000,00 (mil reais) o valor da multa pelo descumprimento do caput desta Lei e R$ 3.000,00 (três mil reais) na reincidência por cada consumidor.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Palácio Graccho Cardoso, Aracaju, 20 de janeiro de 2011.

Emmanuel da Silva Nascimento

Presidente

Moritos da Silva Matos

1º Secretário

José Ivaldo Vasconcelos de Andrade

2º Secretário