Lei nº 4 DE 19/03/2024
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 19 mar 2024
Altera a Lei nº 20.253/2018, que institui o Estatuto do Portador de Diabetes no Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 20.253, de 01 de agosto de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 8º ......
......
XI - garantia de encaminhamento da pessoa portadora de diabetes ao especialista, quando a realização de exame indicar pé de risco;
XII - sensibilizar, por meio da realização de campanhas anuais, sobre a importância da prevenção e do exame frequente de lesões em fase inicial nos pés de pessoas portadoras de diabetes.
......” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 19 de março de 2024; 136º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado em exercício
DRA. ZELI
Deputada Estadual