Lei nº 3992 DE 22/07/2022
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 25 jul 2022
Obriga os estabelecimentos comerciais a afixar aviso sobre prazo de validade dos produtos comercializados.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os supermercados, mercearias, padarias e outros estabelecimentos que comercializam ao consumidor final produtos, alimentícios ou não, com prazo de validade determinado, ficam obrigados a afixar em local de fácil visualização aviso com os seguintes dizeres:
"Confira o prazo de validade dos produtos antes de comprá-los".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 22 dias do mês de julho de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil