Lei nº 3992 DE 22/07/2022

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 25 jul 2022

Obriga os estabelecimentos comerciais a afixar aviso sobre prazo de validade dos produtos comercializados.

O Governador do Estado do Tocantins,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os supermercados, mercearias, padarias e outros estabelecimentos que comercializam ao consumidor final produtos, alimentícios ou não, com prazo de validade determinado, ficam obrigados a afixar em local de fácil visualização aviso com os seguintes dizeres:

"Confira o prazo de validade dos produtos antes de comprá-los".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 22 dias do mês de julho de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil