Lei nº 3965 DE 20/07/2022

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 21 jul 2022

Institui a campanha Cuidando dos Idosos Órfãos de Filhos Vivos para a orientação e conscientização sobre o cuidado aos idosos e as consequências de seu abandono no âmbito do Estado do Tocantins, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Tocantins,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no Estado do Tocantins a Campanha Cuidando dos Idosos Órfãos de Filhos Vivos, com o objetivo de orientar e conscientizar a população sobre os cuidados com os idosos e as consequências de seu abandono afetivo e financeiro, por parte de seus familiares.

Art. 2º A campanha será realizada durante todo o mês de outubro, com o objetivo de sensibilizar a população, em especial, professores, pesquisadores, profissionais de saúde, psicólogos, psiquiatras, assistentes sociais e estudantes quanto à importância da conscientização sobre os cuidados com os idosos e as consequências prejudiciais que o seu abandono afetivo e financeiro, por parte de seus familiares, causam à sociedade.

Art. 3º Durante a referida campanha, serão promovidos eventos, palestras, aulas e produzidos materiais educativos, com o objetivo de gerar reflexão e conscientização sobre a necessidade de cuidados aos idosos por seus familiares, mediante organização e participação de professores, pesquisadores, alunos e população interessada.

Parágrafo único. A campanha será feita em escolas públicas, com palestras abertas à sociedade, podendo o Estado firmar parcerias com a iniciativa privada para promover as atividades previstas no caput deste artigo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de julho de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil