Lei nº 3.954 de 17/12/2009

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 18 dez 2009

Altera dispositivo da Lei nº 3.891, de 16 de julho de 2009, que instituiu a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí

Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte

Lei:

Art. 1º O art. 6º, da Lei nº 3.891, de 16.07.2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Os prestadores de serviços que deixarem de cumprir a obrigação prevista no art. 5º, desta Lei, ficam sujeitos à multa de R$ 1.000,00 (um mil reais)."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 17 de dezembro de 2009.

SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito de Teresina

Esta Lei foi sancionada e numerada aos dezessete dias do mês de dezembro do ano dois mil e nove.

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA

Secretário Municipal de Governo