Lei nº 3.934 de 17/11/2009
Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 04 dez 2009
Institui, no âmbito do Município de Teresina, o Programa Taxista Amigo do SAMU e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí
Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Teresina, o "Programa Taxista Amigo do SAMU".
Parágrafo único. O Programa Taxista Amigo do SAMU será implantado pelo Poder Executivo Municipal, disciplinando os critérios e a forma de desenvolvimento, participação e operacionalização.
Art. 2º O Programa Taxista Amigo do SAMU oportunizará a celebração de parcerias entre as cooperativas de táxis e/ou taxistas isoladamente, os quais, sem percepção de remuneração a qualquer título, contribuirão de forma voluntária na identificação dos acidentes, além de outras ocorrências em que seja necessária a presença do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência.
Art. 3º Poderão aderir ao Programa Taxista Amigo do SAMU os taxistas voluntários, cabendo ao Poder Executivo Municipal fazer a criação de cadastro para esse fim, com atualização anualmente.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do orçamento do Município de Teresina, ficando autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar especial.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, em 90 (noventa) dias após a sua vigência.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 17 de novembro de 2009.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
Esta Lei foi sancionada e numerada aos dezessete dias do mês de novembro do ano dois mil e nove.
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo