Lei nº 3.927 de 23/12/1999

Norma Municipal - Cuiabá - MT

Altera a Redação de Dispositivo da Lei nº 3.792, de 30 de Dezembro de 1998

O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Altera a redação da alínea a, inciso I, § 1º, do art. 1º, da Lei nº 3.792, de 30 de dezembro de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação.

"Art. 1º - ....................................................................

§ 1º ...........................................................................

I - ...............................................................................

a) Empreendedor - pessoa física ou jurídica, domiciliada no Município de Cuiabá - diretamente responsáveis pela realização do projeto desportivo incentivado".

Art. 2º O art. 10 da Lei nº 3.792, de 30.12.1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10 - Os incentivos fiscais referidos no art. 1º, § 1º desta lei, deverão ser depositados em uma conta específica, aberta pelo empreendedor, exclusivamente para esse fim".

Art. 3º ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 23 de dezembro de 1999.

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá-MT