Lei nº 3.853 de 05/04/2010
Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 14 jun 2010
Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de cursos de primeiros socorros à todos os funcionários de creches instaladas no município de Aracaju.
O Presidente da Câmara Municipal de Aracaju:
Faço saber que em conformidade com o que dispõe os §§ 3º e 6º do art. 109 da Lei Orgânica do Município o Presidente promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam obrigados os funcionários de creches municipais e da rede direta e indireta a participar de cursos de primeiros socorros, para formação de socorristas.
Art. 2º Os cursos deverão ser ministrados por entidades especializadas sediadas no município de Aracaju ou pelo Corpo de Bombeiros.
Parágrafo único. Os cursos deverão ser de periodicidade anual e todos os funcionários do estabelecimento devem participar.
Art. 3º O não cumprimento dos dispositivos desta Lei, sujeita as creches as seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa de R$ 1.000,00 (mil reais), aplicada em dobro a cada caso de reincidência;
III - cassação do alvará de funcionamento, quando indireta ou particular.
Parágrafo único. A multa de que trata este artigo, será reajustada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste Índice será adotado outro criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo Municipal definir os critérios para implementação dos cursos de Primeiros Socorros, na regulamentação da presente Lei, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Graccho Cardoso, em Aracaju, 5 de abril de 2010.
Emmanuel da Silva Nascimento
Presidente
Fábio Cruz Mitidieri
1º Secretário
Danilo Dias Sampaio Segundo
2º Secretário
Pça: Olímpio Campos, 74 - CENTRO CEP: 49010-010 Fone (079) 2107-4800
PL Nº 161/2009 - VEREADOR: MORITOS DA SILVA MATOS