Lei nº 3.845 de 05/04/2010

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 19 jul 2010

Determina a deliberação sobre os reajustes das tarifas de transporte público quando da ocorrência das mesmas.

O Presidente da Câmara Municipal de Aracaju:

Faz saber que em conformidade com o que dispõe os §§ 3º e 6º do art. 109 da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito de Aracaju, deverá comparecer à Câmara Municipal para deliberar e expor as fundamentações do reajuste das tarifas dos transportes públicos, quando da ocorrência do fato, na primeira sessão ordinária do Poder Legislativo Municipal após ter sido concedido e autorizado o reajuste.

Parágrafo único. A deliberação deverá ser acompanhada da exposição de dados numéricos, em riqueza, e relatórios que fundamentem os reajustes.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Graccho Cardoso, em Aracaju, 5 de abril de 2010.

Emmanuel da Silva Nascimento

Presidente

Fábio Cruz Mitidieri

1º Secretário

Danilo Dias Sampaio Segundo

2º Secretário

Pça: Olímpio Campos, 74 - CENTRO CEP 49010-010 Fone (079) 2107-4800

PL Nº 72/2009 - VEREADOR: Emmanuel Nascimento