Lei nº 3.845 de 05/04/2010
Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 19 jul 2010
Determina a deliberação sobre os reajustes das tarifas de transporte público quando da ocorrência das mesmas.
O Presidente da Câmara Municipal de Aracaju:
Faz saber que em conformidade com o que dispõe os §§ 3º e 6º do art. 109 da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito de Aracaju, deverá comparecer à Câmara Municipal para deliberar e expor as fundamentações do reajuste das tarifas dos transportes públicos, quando da ocorrência do fato, na primeira sessão ordinária do Poder Legislativo Municipal após ter sido concedido e autorizado o reajuste.
Parágrafo único. A deliberação deverá ser acompanhada da exposição de dados numéricos, em riqueza, e relatórios que fundamentem os reajustes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Graccho Cardoso, em Aracaju, 5 de abril de 2010.
Emmanuel da Silva Nascimento
Presidente
Fábio Cruz Mitidieri
1º Secretário
Danilo Dias Sampaio Segundo
2º Secretário
Pça: Olímpio Campos, 74 - CENTRO CEP 49010-010 Fone (079) 2107-4800
PL Nº 72/2009 - VEREADOR: Emmanuel Nascimento