Lei nº 3.842 de 12/08/1999
Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 13 ago 1999
Concede isenção do pagamento da taxa de licença e de verificação fiscal ao motorista autônomo profissional e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO LUÍS, Capital do Estado do Maranhão.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de São Luís decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam isentos da Taxa de Licença e de Verificação Fiscal os motoristas autônomos profissionais, de conformidades com o art. 307 da Lei nº 3.758, de 30 de dezembro de 1988.
Art. 2º A Administração Fazendária baixará os necessários á fiel execução desta lei.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos quantos o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. A Secretaria Municipal de Governo a faça imprimir, publicar e correr.
PALÁCIO DE LA RAVARDIÉRE, EM SÃO LUÍS, 12 DE AGOSTO DE 1999, 178º DA INDEPENDÊNCIA E 111º DA REPÚBLICA.
Jackson Lago
Prefeito