Lei nº 3.835 de 05/04/2010
Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 09 jun 2010
Determina sobre a disposição de álcool gel nos toaletes dos bares e restaurantes.
O Presidente da Câmara Municipal de Aracaju:
Faz saber que em conformidade com o que dispõe os §§ 3º e 6º do art. 109 da Lei Orgânica do Município o Presidente promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinada a existência de álcool gel nos toaletes dos bares e restaurantes existentes na circunscrição do Município de Aracaju.
Parágrafo único. Os recipientes do produto em questão devem ser seguros e higiênicos, possuindo de preferência o selo de aprovação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO.
Art. 2º Os estabelecimentos comerciais terão sessenta dias, a contar da data de publicação, para adequarem-se a esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Graccho Cardoso, em Aracaju, 5 de abril de 2010.
Emmanuel da Silva Nascimento
Presidente
Fábio Cruz Mitidieri
1º Secretário
Danilo Dias Sampaio Segundo
2º Secretário
Pça: Olímpio Campos, 74 - CENTRO CEP. 49010-010 Fone (079) 2107-4822
PL Nº 107/2009 - VEREADOR: Emmanuel Nascimento