Lei nº 3.830 de 05/04/2010
Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 16 jul 2010
Dispõe sobre a obrigatoriedade de curso de relações humanas para taxistas que atuem dentro do Município de Aracaju.
O Presidente da Câmara Municipal de Aracaju:
Faz saber que em conformidade com o que dispõe os §§ 3º e 6º do art. 109 da Lei Orgânica do Município o Presidente promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinada a obrigatoriedade da aplicação de curso de relações humanas para os taxistas que atuem dentro da circunscrição do Município de Aracaju.
Art. 2º O curso será proporcionado pelas agências de táxi com reciclagem periódica trimestral, sendo fornecido ao motorista algum documento comprobatório do treinamento.
Art. 3º As empresas de táxi terão um prazo de noventa dias para se adequar a esta lei, contados a partir da data em que passe a vigorar.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Graccho Cardoso, em Aracaju, 05 de abril de 2010.
Emmanuel da Silva Nascimento
Presidente
Fábio Cruz Mitidieri
1º Secretário
Danilo Dias Sampaio Segundo
2º Secretário
Pça: Olímpio Campos, 74 - CENTRO CEP. 49010-010 Fone (079) 2107-4800
PL Nº 28/2009 - AUTORIA: Emmanuel Nascimento