Lei nº 3.830 de 05/04/2010

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 16 jul 2010

Dispõe sobre a obrigatoriedade de curso de relações humanas para taxistas que atuem dentro do Município de Aracaju.

O Presidente da Câmara Municipal de Aracaju:

Faz saber que em conformidade com o que dispõe os §§ 3º e 6º do art. 109 da Lei Orgânica do Município o Presidente promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica determinada a obrigatoriedade da aplicação de curso de relações humanas para os taxistas que atuem dentro da circunscrição do Município de Aracaju.

Art. 2º O curso será proporcionado pelas agências de táxi com reciclagem periódica trimestral, sendo fornecido ao motorista algum documento comprobatório do treinamento.

Art. 3º As empresas de táxi terão um prazo de noventa dias para se adequar a esta lei, contados a partir da data em que passe a vigorar.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Graccho Cardoso, em Aracaju, 05 de abril de 2010.

Emmanuel da Silva Nascimento

Presidente

Fábio Cruz Mitidieri

1º Secretário

Danilo Dias Sampaio Segundo

2º Secretário

Pça: Olímpio Campos, 74 - CENTRO CEP. 49010-010 Fone (079) 2107-4800

PL Nº 28/2009 - AUTORIA: Emmanuel Nascimento