Lei nº 3811 DE 11/01/1999
Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 15 jan 1999
Proíbe a comercialização no município de cuiabá-mt, de armas de brinquedo que não possuam cores e formatos distintos das armas verdadeiras e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cuiabá – MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica vedada, no Município de Cuiabá, a comercialização de armas de brinquedo que não possuam cores e formatos distintos das armas verdadeiras.
§ 1º A proibição de que trata este artigo inclui brinquedos que disparem bala, bola, espuma, luz, laser e assemelhados, que produzam sons ou que projetem quaisquer substâncias que permitam a sua associação com arma de fogo. (Parágrafo acrescentado pela Lei Nº 5991 DE 06/10/2015).
§ 2º A proibição de que trata este artigo não inclui armas de pressão, em especial as de ar comprimido, airsoft e paintball, assim definidas em regulamentação expedida pelo Exército Brasileiro. (Parágrafo acrescentado pela Lei Nº 5991 DE 06/10/2015).
(Parágrafo acrescentado pela Lei Nº 5991 DE 06/10/2015):
§ 3º As infrações ao Art. 1º, ficam sujeitas às seguintes sanções administrativas:
I - advertência por escrito;
II - multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) aplicadas em dobro em caso de reincidência;
III - suspensão das atividades do estabelecimento por até trinta dias;
IV - cassação da licença de funcionamento.
Art. 2º A regulamentação para eficácia desta Lei é de responsabilidade do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá – MT, 11 de janeiro de 1999.
Roberto França Auad
Prefeito Municipal