Lei nº 3810 DE 04/08/2021

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 04 ago 2021

Institui Programa de Conscientização e Prevenção do Assédio Moral no Trabalho.

O Governador do Estado do Tocantins,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituído o Programa de Conscientização e Prevenção do Assédio Moral no Trabalho, no âmbito do Estado do Tocantins, com a finalidade de estabelecer princípios, diretrizes e ações para a prevenção e enfrentamento dessas situações no trabalho.

Parágrafo único. Considera-se assédio moral, forma de violência física ou psicológica, intencionais e repetitivas, que ocorrem sem motivação evidente, praticadas por um indivíduo ou grupos de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.

Art. 2º São objetivos do Programa:

I - prevenir e conscientizar a prática de assédio moral no trabalho;

II - capacitar as equipes de trabalho;

III - informar sobre os aspectos éticos e legais envolvidos;

IV - desenvolver campanhas de conscientização;

V - integrar a comunidade e os meios de comunicação nas ações desenvolvidas;

VI - realizar debates e reflexões a respeito do tema;

VII - auxiliar vítimas e agressores.

Art. 3º É instituída a Campanha pelo Fim do Assédio Moral no Trabalho, a ser comemorada, anualmente, na semana que inclui o dia 02 de maio - Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral - estendendo até o dia 10 de maio.

Art. 4º Durante a referida semana, o órgão gestor estadual de políticas públicas, sindicatos, associações dos trabalhadores e empresas, promoverão eventos, palestras, debates, encontros, panfletagem e seminários, visando o enfrentamento do assédio moral no trabalho.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 4 dias do mês de agosto de 2021; 200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado.

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil