Lei nº 3791 DE 25/04/2016

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 25 abr 2016

Altera as redações dos arts. 1º, 4º e 5º da Lei nº 2.482, que "Torna obrigatória a instalação de banheiros e bebedouros de água nas Casas Lotéricas".

O Governador do Estado de Rondônia:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os arts. 1º, 4º e 5º da Lei nº 2.482, de 2011, que "Torna obrigatória a instalação de banheiros e bebedouros de água nas Casas Lotéricas", passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 1º. Ficam as casas lotéricas e os bancos públicos e privados em todo território do Estado de Rondônia obrigados a colocarem a disposição de seus clientes, banheiros masculinos e femininos, incluindo também as adaptações para os portadores de necessidades especiais, bem como a instalação/disponibilização de bebedouros de água com oferecimento de copos descartáveis.

.....

Art. 4º Os bancos e as casas lotéricas não cobrarão qualquer taxa ou valor monetário pela disponibilização dos banheiros e pelo fornecimento de água.

Art. 5º Os bancos e as casas lotéricas terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para dar cumprimento ao disposto nesta Lei."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de abril de 2016, 128º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador