Lei nº 3787 DE 06/05/2021

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 06 mai 2021

Dispõe sobre a criação, o manejo e a exposição de aves da Raça Mura, no âmbito do Estado do Tocantins, e dá outras providências.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins Decreta e Eu Sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam autorizados a criação, o manejo e a realização de exposição de aves da Raça Mura, no âmbito do Estado do Tocantins.

Parágrafo único. Caberá ao órgão competente comunicar às associações municipais, estaduais e federal que estejam vinculadas à criação e à preservação de aves da Raça Mura eventuais alterações no manual de que trata o caput.

Art. 2º As feiras e exposições públicas poderão ocorrer em recintos apropriados e adequados para este tipo de evento.

Art. 3º Nos casos de infração administrativa ou de crime, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos.

Art. 4º A regulamentação será realizada pelo Executivo, em consonância com o "Manual de criação e manejo", de acordo com determinação do Ministério da Agricultura.

Art. 5º A fiscalização de criadores e expositores será realizada pelo órgão a fim de evitar tratamentos inadequados e cruéis para com os animais.

Art. 6º As sanções previstas na Lei federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, deverão ser aplicadas àquele que infringir o disposto nesta Lei.

Parágrafo único. Os criadores que realizarem ou promoverem "brigas de galo" ou quaisquer outras lutas entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes, além de perderem a autorização para a criação, o manejo e a realização de exposição de aves da Raça Mura no âmbito do Estado do Tocantins sofrerão todas as penalidades legais cabíveis pertinentes a maus tratos de animais e rinha de galo.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 6 dias do mês de maio de 2021; 200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado.

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

Sebastião Pereira Neuzin Neto

Secretário-Chefe da Casa Civil, respondendo