Lei nº 3.774 de 08/02/2010

Norma Municipal - Aracaju - SE

Dispõe sobre exposição de cardápios em Braille nos restaurantes, bares e lanchonetes, do Município de Aracaju e dá outras providências.

(Revogado pela Lei Nº 4634 DE 11/03/2015):

O Presidente da Câmara Municipal de Aracaju:

Faço saber que em conformidade com o que dispõe os §§ 3º e 6º do art. 109 da Lei Orgânica do Município a Mesa Diretora promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica determinada a exposição de cardápios em Braille nos restaurantes, bares e lanchonetes do Município de Aracaju.

Parágrafo único. Os estabelecimentos citados que por ventura, estejam instalados em órgãos públicos, escolas, instituições e ensino superior, entre outros, também se submeterão a esta Lei.

Art. 2º Os estabelecimentos infratores que descumprirem o disposto nesta Lei, sofrerão multa a ser calculada e aplicada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, ouvido o Conselho que defende os Direitos da Pessoa com Deficiência.

Art. 3º Os estabelecimentos citados na presente Lei, terão o período de 06 (seis) meses, a partir da publicação, para implementação do disposto.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Graccho Cardoso, em Aracaju, 08 de fevereiro de 2010.

Emmanuel da Silva Nascimento

Presidente

Fábio Cruz Mitidieri

1º Secretário

Danilo Dias Sampaio Segundo

2º Secretário

Pça: Olímpio Campos, 74 - CENTRO CEP 49010-010 Fone (079) 2107-4822

PL Nº 83/2009 - Autor: Francisco Santos - Chico Buchinho