Lei nº 3771 DE 11/01/2021

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 13 jan 2021

Cria Política Pública de Incentivo e Educação Tecnológica para a Terceira Idade, denominada "Terceira Digital", no Estado do Tocantins.

O Governador do Estado do Tocantins,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a Política Pública de Incentivo e Educação Tecnológica para a Terceira Idade, denominada 'Terceira Digital", com a finalidade de incentivar e educar a terceira idade sobre as novas tecnologias digitais.

Parágrafo único. Considera-se terceira idade homens e mulheres com 60 (sessenta) anos ou mais, para fins dessa Lei.

Art. 2º São objetivos da política pública de incentivo e educação tecnológica para a terceira idade:

I - incentivar a terceira idade a utilizar as tecnologias novas;

II - colaborar para a aprendizagem de utilização das ferramentas digitais;

III - promover a inserção da terceira idade no mundo virtual, com a utilização das redes sociais;

IV - motivar por meio da educação tecnológica, a busca pela Educação Básica.

Art. 3º O Poder Executivo poderá celebrar convênios com entidades públicas ou privadas para a execução da política pública.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 11 dias do mês de janeiro de 2021; 200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado.

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil