Lei nº 3771 DE 11/01/2021
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 13 jan 2021
Cria Política Pública de Incentivo e Educação Tecnológica para a Terceira Idade, denominada "Terceira Digital", no Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Política Pública de Incentivo e Educação Tecnológica para a Terceira Idade, denominada 'Terceira Digital", com a finalidade de incentivar e educar a terceira idade sobre as novas tecnologias digitais.
Parágrafo único. Considera-se terceira idade homens e mulheres com 60 (sessenta) anos ou mais, para fins dessa Lei.
Art. 2º São objetivos da política pública de incentivo e educação tecnológica para a terceira idade:
I - incentivar a terceira idade a utilizar as tecnologias novas;
II - colaborar para a aprendizagem de utilização das ferramentas digitais;
III - promover a inserção da terceira idade no mundo virtual, com a utilização das redes sociais;
IV - motivar por meio da educação tecnológica, a busca pela Educação Básica.
Art. 3º O Poder Executivo poderá celebrar convênios com entidades públicas ou privadas para a execução da política pública.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 11 dias do mês de janeiro de 2021; 200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Rolf Costa Vidal
Secretário-Chefe da Casa Civil