Lei nº 3.765 de 24/07/1998
Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 24 jul 1998
Obriga as empresas promotoras de eventos a colocar em lugar visível ao público na parte externa do local, a tabela de preço dos produtos comercializados durante a realização do mesmo.
ROBERTO FRANÇA AUAD, Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Obriga as Empresas Promotoras de eventos a colocar em lugar visível ao público na parte externa do local a tabela de preço dos produtos comercializados durante a realização do mesmo.
§ 1º Para os efeitos de que trata a presente lei consideram-se como eventos: shows, apresentações artísticas, teatros, feiras e outras.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 24 de julho de 1998.
ROBERTO FRANÇA AUAD
Prefeito Municipal