Lei nº 3.750 de 08/02/2010
Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 14 jul 2010
Dispõe sobre a obrigatoriedade de Instalação de sistema neutralizador de odores nos veículos coletores cornpactadores do lixo e nos compactadores estacionários de lixo do município, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Aracaju:
Faço saber que em conformidade com o que dispõe os §§ 3º e 6º do art. 109 da Lei Orgânica da Município a Mesa Diretora promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os órgãos ou entidades públicas e privadas responsáveis pela coleta e transporte de lixo no município, obrigados a providenciar a instalação de sistema neutraizador de odores nos veículos coletores compactadores de lixo e nos compactatiores estacionários de lixo.
Art. 2º O sistema neutralizador de odores deverá obedecer às diretrizes técnicas definidas pelo órgão ou entidade municipal responsável pela limpeza urbana, observando os seguintes critérios básicos:
I - o produto químico neutralizador de odores a ser utilizado deverá ser registrado ou notificado pela ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária na sua conformidade.
II - o fabricante do produto química nautralizador de odores deverá possuir autoricação emitida pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente.
III - deverá ser elaborado estudo técnica prévio pelo árgão responsável pela limpeza urbana, a fim de demonstrar que o sistema de eliminação de odores a ser implantado impede qualquer ameaça à saúde da população e ao meia ambiente.
Art. 3º A inobservância por parte do concessionário dos critérios estabelecidos por esta lei acarretará em infração sujeita a multe com valor a ser definido pelo órgão ou entidade municipal responsável pelo sistema de coleta de lixo.
Art. 4º Os veículos e/ou equipamentos existentes terão prazo de 24 (vinte a quatro) meses para o atendimento e as adaptações doo dispositivos desta lei.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 dias, revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Graccho Cardoso, em Aracaju, 08 de fevereiro de 2010.
Emmanuel da Silva Nascimento
Presidente
Fábio Cruz Mitidieri
1º Secretário
Danilo Dias Sampaio Segundo
2º Secretário
Pça: Olímpio Campos, 74 - CENTRO CEP. 49010-010 Fone (079) 2107-4822 PL Nº 27/2009 - Autor: DANILO SEGUNDO