Lei nº 3744 DE 23/12/2015

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 29 dez 2015

Ret. - Dispõe sobre as hipóteses de redução e parcelamento de débitos decorrentes de multas por infração à legislação ambiental e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO - DOE RO de 29.12.2015

Na Lei nº 3.744, de 23 de dezembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado nº 2849, de 23 de dezembro de 2015, que "Dispõe sobre as hipóteses de redução e parcelamento de débitos decorrentes de multas por infração à legislação ambiental e dá outras providências",

Onde se Lê:

Art. 24. Se, na data da entrada em vigor desta Lei, já houver transcorrido mais da metade do prazo estabelecido no artigo 21, caput, do Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008, observadas as causas de interrupção desse Decreto, a prescrição se operará na metade do tempo previsto no artigo 19, caput, desta Lei, contados da data de entrada em vigor do presente Diploma Legal.

Leia-se:

Art. 24. Se, na data da entrada em vigor desta Lei, já houver transcorrido mais da metade do prazo estabelecido no artigo 21, caput, do Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008, observadas as causas de interrupção desse Decreto, a prescrição se operará na metade do tempo previsto no artigo 21, caput, desta Lei, contados da data de entrada em vigor do presente Diploma Legal.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de dezembro de 2015, 128º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador