Lei nº 3.744 de 18/01/2006
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 19 jan 2006
Concede remissão do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - incidente nas operações com medicamentos destinados ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS, que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam remitidos os débitos relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, referentes a operações com os medicamentos Zidovudina - AZT e Nevirapina, 3004.90.79 e 3004.90.99, relativamente ao período de 8 de abril de 2002 até 21 de julho de 2005.
Parágrafo único. A remissão de que trata o caput opera-se independentemente de requerimento ou ato concessivo, não implicando a restituição de valores pertinentes a créditos extintos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de janeiro de 2006.
118º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ