Lei nº 3.744 de 18/01/2006

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 19 jan 2006

Concede remissão do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - incidente nas operações com medicamentos destinados ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS, que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam remitidos os débitos relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, referentes a operações com os medicamentos Zidovudina - AZT e Nevirapina, 3004.90.79 e 3004.90.99, relativamente ao período de 8 de abril de 2002 até 21 de julho de 2005.

Parágrafo único. A remissão de que trata o caput opera-se independentemente de requerimento ou ato concessivo, não implicando a restituição de valores pertinentes a créditos extintos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de janeiro de 2006.

118º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ