Lei nº 3.743 de 25/09/2009

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 28 set 2009

Altera o Anexo IX da Lei nº 1.519, de 8 de julho de 1994, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica extinto 1 (um) cargo de Assistente de Gabinete, símbolo MPAI-301.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 25 de setembro de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado