Lei nº 3.743 de 25/09/2009
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 28 set 2009
Altera o Anexo IX da Lei nº 1.519, de 8 de julho de 1994, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinto 1 (um) cargo de Assistente de Gabinete, símbolo MPAI-301.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 25 de setembro de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado