Lei nº 3735 DE 25/05/2021

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 10 jun 2021

Institui o Selo Empresa Amiga do Jovem e do Adolescente.

O Governador do Estado do Acre

Faço Saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Selo Empresa Amiga do Jovem e do Adolescente no Estado, para as pessoas jurídicas que desenvolvam ou participem de iniciativas voltadas a contratação de jovens aprendizes.

Art. 2º As pessoas jurídicas que possuírem o Selo Empresa Amiga do Jovem e do Adolescente, poderão utilizar o mesmo em qualquer tipo de peça ou evento publicitário.

Art. 3º A regulamentação desta lei obedecerá a critérios do Poder Executivo.

Art. 4º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 25 de maio de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre