Lei nº 3.733 de 08/02/2010
Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 26 mai 2010
Dispõe sobre instalação de alertas sonoros nas saídas de estacionamentos e dá providências correlatas.
O Presidente da Câmara Municipal de Aracaju:
Faço saber que em conformidade com o que dispõe os §§ 3º e 6º do art. 109 da Lei Orgânica do Município a Mesa Diretora promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os estacionamentos sediados no Município de Aracaju ficam obrigados a instalar, além dos dispositivos luminosos, alerta sonoro na saída de veículos para acesso à calçada ou área de passeio das vias públicas, como sinalização para pedestres.
Parágrafo único. O alerta sonoro referido no caput deste artigo deve conter as características da ABNT, para não ultrapassar os limites de decibéis permitidos por lei e mantém a obrigatoriedade aos condutores de veículos de parada e respeito ao pedestre, antes de efetivamente entrar ou sair do estacionamento.
Art. 2º Os estabelecimentos sujeitos a esta Lei, deverão dentro de noventa dias, após a publicação da mesma, providenciar a instalação dos referidos equipamentos.
Art. 3º O descumprimento do disposto no art. 2º, implicara em multa de R$ 300,00 (trezentos reais), e, na reincidência, o dobro e persistindo, a cassação do alvará de funcionamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Graccho Cardoso, em Aracaju, 08 de fevereiro de 2010.
Emmanuel da Silva Nascimento
Presidente
Fábio Cruz Mitidieri
1º Secretário
Danilo Dias Sampaio Segundo
2º Secretário