Lei nº 3.695 de 20/04/2009
Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 30 mar 2010
Determina que em todos os estabelecimentos e edifícios comerciais e residenciais, cujo nome seja estrangeiro, conste a tradução do mesmo para a Língua Portuguesa e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Aracaju:
Faço saber que em conformidade com o que dispõe os §§ 3º e 6º do art. 109 da Lei Orgânica do Município, a Mesa Diretora promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído que em todos os estabelecimentos e edificações comerciais e residenciais, cujo nome seja estrangeiro, conste em local e de forma visível, a tradução para a língua portuguesa do mesmo.
Art. 2º As edificações estabelecidas em data anterior à publicação da presente Lei, terão um prazo de cinco anos para adequarem-se à mesma.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio "Graccho Cardoso", em Aracaju, 20 de abril de 2009.
Emmanuel da Silva Nascimento
Presidente
Fábio Cruz Mitidieri
1º Secretário
Danilo Dias Sampaio Segundo
2º Secretário