Lei nº 3.685-G de 13/03/2009

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 29 mar 2010

Dispõe sobre a fixação de cartazes ou placas em hospitais, postos de saúde, ambulatórios e funerárias com informações sobre a Lei Federal nº 6.194 de 19 de dezembro de 1974, que dispõe sobre seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Aracaju:

Faço saber que em conformidade com o que dispõe os §§ 3º e 6º da Lei Orgânica do Município, a Mesa Diretora promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecido que em todos os hospitais, postos de saúde, ambulatórios, demais estabelecimentos de saúde públicos e privados, e funerárias deverão ser fixados e mantidos cartazes ou placas, com informações sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, instituído pela Lei Federal nº 6.194 de 19 de dezembro de 1974.

Parágrafo único. Os cartazes ou placas a que se refere o caput deste artigo deverão conter as seguintes informações:

I - os beneficiários de indenização em caso de morte ou de invalidez permanente ou de despesas médicas e suplementares;

II - telefone e endereço eletrônico da Central de Atendimento DPVAT e horários de atendimento ao público;

III - valores atualizados das indenizações.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio "Graccho Cardoso", em Aracaju, 13 de março de 2009.

Emmanuel da Silva Nascimento

Presidente

Fábio Cruz Mitidieri

1º Secretário

Danilo Dias Sampaio Segundo

2º Secretário